Pagamento com cartão de credito ou debito deve ser considerado á vista.
Pessoal para quem não sabe todo pagamento feito com cartão de credito ou debito o valor a ser pago é o valor de á vista, muitas lojas acrescentam uma taxa a mais na hora de faturar o produto, devemos ficar atento e ler o texto para ajudar a compreender melhor.
Seus direitos: pagamento com cartão deve ser considerado à vista!
De olho no seu orçamento, você, consumidor consciente, sabe que a palavra de ordem é negociar e ficar atento aos seus direitos, certo?
Sendo assim, agora responda: você já foi a uma loja que lhe ofereceu desconto no pagamento à vista, desde que feito somente com cheque ou dinheiro? E qual foi sua reação?
Atenção às regras
Muitas pessoas desconhecem, mas o pagamento efetuado com cartão de crédito ou débito também deve ser considerado à vista, segundo o Código de Defesa do Consumidor.
De acordo com a Associação de Consumidores Proteste, na hora da compra é necessário observar muito bem as condições de pagamento e recusar “imposições” dos lojistas, que chegam a oferecer abatimento de 10% do valor, dependendo da opção. O consumidor deve ter liberdade de escolha. “Preços diferenciados para um mesmo produto devem ser denunciados”, esclarece a Pro Teste.
Ainda de acordo com a instituição, grande parcela da população optou por pagar suas compras com cartão de débito, não somente por questão de segurança, mas também para fugir das tarifas cobradas pelos bancos por emissão de cada folha de cheque.
Sendo assim, ao colocar em seu estabelecimento a opção de cartão de crédito e débito, o comerciante deve ter consciência de que está proporcionando aos clientes mais formas de pagamento, como um atrativo.
A opinião é compartilhada pelo Procon, esclarecendo outro ponto importante: o comerciante não pode estabelecer valor mínimo para a utilização de cartão de crédito ou débito.
Menos riscos
O pagamento com cartão de crédito ou débito reduz os riscos de inadimplência para o lojista. Em contrapartida, existe uma taxa de administração cobrada pelas administradoras de cartões e pelos bancos, que varia de 3% a 6% sobre o valor do produto.
Este ônus, no entanto, não pode ser transferido ao consumidor.
Atenção aos abusos
Para denunciar os lojistas que adotam essa prática abusiva de cobrança de preço diferenciada, o consumidor deve pedir uma nota fiscal em que conste o preço real pago e anotar o nome da loja, do atendente e endereço, para formalizar uma reclamação às entidades de defesa do consumidor.
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